Adenda Bob Carter (1)
O Prof. Bob Carter acrescentou duas Adendas. A primeira para manifestar a surpresa de uma decisão do Supremo Tribunal dos EUA. Este considerou o dióxido de carbono como um poluente. A decisão foi tomada pela maioria de 5 contra 4.
A questão tinha sido levantada pelo Estado de Massachusetts (quem diria!) para o Environmental Protection Agengy (EPA) considerar o dióxido de carbono na lista dos poluentes a par de outros gases com efeito de estufa (GEE).
O Supremo proferiu a sentença: «Como os GEE cumprem a definição do Clean Air Act, consideramos que a EPA tem autoridade para regulamentar as emissões desses gases nos novos motores de automóveis.»
Acrescentou ainda: «São conhecidos os danos importantes causados pelas alterações climáticas» e «a EPA não apresentou razões suficientes para se recusar a considerar que os GEE contribuem para, ou provocam mesmo, as alterações climáticas».
A EPA representa a direcção-geral ou o instituto do ambiente dos EUA. O Clean Air Act refere-se à importantíssima legislação americana para poluição atmosférica. Por aqui se vê a confusão habitual, deliberada ou procedente da ignorância, que se faz entre poluição e clima.
Como era de esperar, a decisão foi aceite com agrado pelos ambientalistas. Mas foi rejeitada por quem questiona se o poder judicial tem competência para tomar decisões do foro científico, misturando gases poluentes com não-poluentes.
O presidente John Robert declarou que o Supremo não tinha poder constitucional para julgar uma questão posta por um Estado (ou por grupos ambientalistas) que implique legislação da EPA. Acrescentou que «a maioria transgrediu o papel adequado do Supremo numa sociedade democrática».
O juiz Antonin Scalia, igualmente vencido, afirmou que «o Supremo não tinha competência para se substituir a um agência responsável como a EPA».
O mais caricato no meio disto tudo foi a consideração do dióxido de carbono como um poluente. Não admira, pois, que se ouça e se leia nos media que, além de poluente, o CO2 até é um gás tóxico.
A questão tinha sido levantada pelo Estado de Massachusetts (quem diria!) para o Environmental Protection Agengy (EPA) considerar o dióxido de carbono na lista dos poluentes a par de outros gases com efeito de estufa (GEE).
O Supremo proferiu a sentença: «Como os GEE cumprem a definição do Clean Air Act, consideramos que a EPA tem autoridade para regulamentar as emissões desses gases nos novos motores de automóveis.»
Acrescentou ainda: «São conhecidos os danos importantes causados pelas alterações climáticas» e «a EPA não apresentou razões suficientes para se recusar a considerar que os GEE contribuem para, ou provocam mesmo, as alterações climáticas».
A EPA representa a direcção-geral ou o instituto do ambiente dos EUA. O Clean Air Act refere-se à importantíssima legislação americana para poluição atmosférica. Por aqui se vê a confusão habitual, deliberada ou procedente da ignorância, que se faz entre poluição e clima.
Como era de esperar, a decisão foi aceite com agrado pelos ambientalistas. Mas foi rejeitada por quem questiona se o poder judicial tem competência para tomar decisões do foro científico, misturando gases poluentes com não-poluentes.
O presidente John Robert declarou que o Supremo não tinha poder constitucional para julgar uma questão posta por um Estado (ou por grupos ambientalistas) que implique legislação da EPA. Acrescentou que «a maioria transgrediu o papel adequado do Supremo numa sociedade democrática».
O juiz Antonin Scalia, igualmente vencido, afirmou que «o Supremo não tinha competência para se substituir a um agência responsável como a EPA».
O mais caricato no meio disto tudo foi a consideração do dióxido de carbono como um poluente. Não admira, pois, que se ouça e se leia nos media que, além de poluente, o CO2 até é um gás tóxico.
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