Protocolo de Quioto
Convém revisitar os fundamentos do Protocolo de Quioto (PQ), assinado pela União Europeia e por mais de 80 países e ratificado por mais de quatro dezenas deles. Resumidamente, os países desenvolvidos da OCDE e das economias em transição (listados num Anexo do Protocolo) comprometeram-se a reduzir globalmente 5 % do nível verificado em 1990 nas suas emissões totais dos GEE, até 2008-2012.
As obrigações decorrentes da aplicação do Protocolo não são uniformes para todos e verificam-se situações tais como:
- A União Europeia comprometeu-se com uma redução a nível comunitário (com metas diferenciadas para cada Estado-membro) de 8 % em relação ao nível das suas emissões de 1990;
- A Suiça, a Estónia, a Letónia e a Lituânia alinharam com este valor;
- Os Estados Unidos da América assinaram um compromisso de redução de 7 %;
- O Japão, o Canadá, a Hungria e a Polónia comprometeram-se reduzir 6 %;
- A Rússia, a Nova Zelândia e a Ucrânia subscreveram o compromisso de manter o mesmo valor verificado em 1990;
- À Islândia, à Austrália, e à Noruega foi permitido atingir níveis de 110 %, 108 % e 101 %, respectivamente.
A partilha de responsabilidades dentro da União Europeia levou Portugal a comprometer-se com um aumento não superior a 27 % do seu nível de emissões verificado em 1990. A maior parte dos países que assinaram o Protocolo, como o Brasil e a China, não se comprometeram a reduzir as suas emissões mas admitem vir a fazê-lo.
Os países agregados no Anexo do Protocolo (entre os quais a UE em bloco) devem cumprir os respectivos compromissos através de um esforço traçado em programas nacionais autónomos. Mas, se tal se tornar impossível, podem completar o esforço de redução ou mitigação, com o objectivo de atingir o valor comprometido, através de um extraordinariamente complicado conjunto de regras que se resumem a seguir.
A aplicação do PQ não é isenta de custos e os EUA, depois de estudos aprofundados, propuseram a integração no Protocolo de um sistema de compra e venda de certificados de emissões (o chamado comércio de emissões) que baixará substancialmente o custo total das reduções globais das emissões dos GEE.
O PQ, no Artigo 6, estipula que os países incluídos no Anexo podem comprar parte dos seus deveres de redução a outros países da mesma lista que tenham folga em relação aos seus compromissos.
O Protocolo, no entanto, não define limites de aquisição – o que é manifestamente uma das debilidades deste compromisso internacional. Assim, se um país não puder cumprir o valor do seu compromisso, pode comprar a outro país do Anexo a parcela que lhe falta para cumprir ou até a totalidade.
Nesta transacção entram em jogo os custos marginais de redução das emissões dos dois países em relação ao preço de mercado. É comprador o que tiver o custo marginal mais elevado.
O Artigo 12 do PQ define um clean development mechanism que possibilita uma compensação aos países em desenvolvimento (nomenclatura oficial da ONU). Este articulado pode ser interpretado como uma luz verde para a inclusão destes países no comércio das emissões.
Assim, os países do Anexo podem promover projectos de investimento, na área do “desenvolvimento limpo”, nos países fora do Anexo, que são considerados certificados de redução de emissões e podem ser contabilizados nas quotas dos primeiros.
Também existe um outro clausulado, semelhante ao anterior, designado por emission reduction units, mas que se aplica exclusivamente a projectos inter-países do Anexo.
As obrigações decorrentes da aplicação do Protocolo não são uniformes para todos e verificam-se situações tais como:
- A União Europeia comprometeu-se com uma redução a nível comunitário (com metas diferenciadas para cada Estado-membro) de 8 % em relação ao nível das suas emissões de 1990;
- A Suiça, a Estónia, a Letónia e a Lituânia alinharam com este valor;
- Os Estados Unidos da América assinaram um compromisso de redução de 7 %;
- O Japão, o Canadá, a Hungria e a Polónia comprometeram-se reduzir 6 %;
- A Rússia, a Nova Zelândia e a Ucrânia subscreveram o compromisso de manter o mesmo valor verificado em 1990;
- À Islândia, à Austrália, e à Noruega foi permitido atingir níveis de 110 %, 108 % e 101 %, respectivamente.
A partilha de responsabilidades dentro da União Europeia levou Portugal a comprometer-se com um aumento não superior a 27 % do seu nível de emissões verificado em 1990. A maior parte dos países que assinaram o Protocolo, como o Brasil e a China, não se comprometeram a reduzir as suas emissões mas admitem vir a fazê-lo.
Os países agregados no Anexo do Protocolo (entre os quais a UE em bloco) devem cumprir os respectivos compromissos através de um esforço traçado em programas nacionais autónomos. Mas, se tal se tornar impossível, podem completar o esforço de redução ou mitigação, com o objectivo de atingir o valor comprometido, através de um extraordinariamente complicado conjunto de regras que se resumem a seguir.
A aplicação do PQ não é isenta de custos e os EUA, depois de estudos aprofundados, propuseram a integração no Protocolo de um sistema de compra e venda de certificados de emissões (o chamado comércio de emissões) que baixará substancialmente o custo total das reduções globais das emissões dos GEE.
O PQ, no Artigo 6, estipula que os países incluídos no Anexo podem comprar parte dos seus deveres de redução a outros países da mesma lista que tenham folga em relação aos seus compromissos.
O Protocolo, no entanto, não define limites de aquisição – o que é manifestamente uma das debilidades deste compromisso internacional. Assim, se um país não puder cumprir o valor do seu compromisso, pode comprar a outro país do Anexo a parcela que lhe falta para cumprir ou até a totalidade.
Nesta transacção entram em jogo os custos marginais de redução das emissões dos dois países em relação ao preço de mercado. É comprador o que tiver o custo marginal mais elevado.
O Artigo 12 do PQ define um clean development mechanism que possibilita uma compensação aos países em desenvolvimento (nomenclatura oficial da ONU). Este articulado pode ser interpretado como uma luz verde para a inclusão destes países no comércio das emissões.
Assim, os países do Anexo podem promover projectos de investimento, na área do “desenvolvimento limpo”, nos países fora do Anexo, que são considerados certificados de redução de emissões e podem ser contabilizados nas quotas dos primeiros.
Também existe um outro clausulado, semelhante ao anterior, designado por emission reduction units, mas que se aplica exclusivamente a projectos inter-países do Anexo.
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